RETENÇÃO DE IMPOSTOS

A nota fiscal de serviços com retenção de impostos corresponde aos impostos que são descontados diretamente na NFS, e  a retenção na nota fiscal de serviço é uma obrigação do tomador do serviço, ou seja, da empresa que está contratando o serviço.

COMO EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS COM RETENÇÃO DE IMPOSTOS?

A NFS-e ou, nota fiscal de serviços eletrônica, é um documento que valida juridicamente a prestação de um serviço. Nesse sentido, ela é essencial para facilitar os processos e organizar o negócio.

A nota fiscal de serviços com retenção de impostos corresponde aos impostos que são descontados diretamente na NFS, e  a retenção na nota fiscal de serviço é uma obrigação do tomador do serviço, ou seja, da empresa que está contratando o serviço.

O Tomador é o responsável por efetuar a retenção correta dos impostos na fonte e pelo devido recolhimento à Receita Federal e ao Município.

Mesmo a retenção sendo uma obrigação do cliente, o prestador de serviços deve ficar atento às obrigações tributárias e cumprir com as exigências previstas na legislação vigente.

Isso inclui a emissão correta da Nota Fiscal de Serviço e a indicação dos valores que devem ser retidos na fonte.

É fundamental contar com o suporte de um contador qualificado para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Em outras palavras, para não cair em maus lençóis e ter um negócio nos conformes da lei, é importante conhecer alguns conceitos e regras essenciais sobre a retenção fiscal.

E nós sabemos que a retenção de impostos na nota fiscal é uma obrigação tributária que confunde muitas pessoas.

Desse modo, neste artigo vamos te explicar o que é, como funciona e como fazer a retenção de impostos na nota fiscal de serviço.

O que é Serviços com retenção de Impostos na Nota Fiscal?

A retenção de impostos na nota fiscal de serviços corresponde ao pagamento dos tributos relacionados a uma venda de serviços. Nesse formato, determinados valores são retidos na fonte pelo tomador de serviços, ou seja, pelo cliente. Logo, são descontados do valor total a ser pago a quem presta o serviço.

Isso significa que, se um serviço foi contratado por R$10.000 e o total de impostos que precisam ser retidos na fonte é de R$1.000, o prestador de serviço receberá R$9.000.

Os R$1.000 restantes são retidos e recolhidos aos órgãos tributários competentes pelo tomador do serviço, geralmente, à Receita Federal.

Dessa forma, o valor dos tributos será descontado diretamente na NFS-e, logo tanto o contratante quanto o prestador podem recolher os valores.

Nesse cenário, é fundamental conhecer os tributos que, em geral, são:

  • (CSRF) – Contribuições Sociais Retidas na Fonte;
  • (PIS) – Programa de Integração Social;
  • (Cofins) – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • (CSLL) – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido;
  • (IRRF) – Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • (ISS) – Impostos Sobre Serviços.

Existem outros tributos que são retidos, como o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o ISS sendo um tributo municipal pode variar a alíquota conforme o serviço/município.

A retenção de impostos, com exceção do ISS, não ocorre para empresas optantes pelo Simples Nacional. Sendo assim, a retenção é apenas para as empresas Optantes pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Tabela de impostos que devem ser retidos na nota fiscal de prestação de serviços

TributosLucro RealLucro Presumido 
INSS11% sobre o valor da nota fiscal11% sobre o valor da nota fiscal
IRRF1,5% sobre o valor da nota fiscal1,5% sobre o valor da nota fiscal
PIS1,65% sobre o faturamento total0,65% sobre o valor da nota fiscal
COFINS7,6% sobre o faturamento total3% sobre o valor da nota fiscal
CSLL9% sobre o lucro líquido1,00% sobre o valor da nota fiscal

A seguir, apresentamos mais detalhadamente como cada imposto descrito acima funciona, na retenção da nota fiscal. Confira!

SERVIÇOS COM RETENÇÃO: Quem deve reter INSS na nota fiscal de Serviços?

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.A retenção ocorre especificamente quando uma empresa contrata os serviços de outra mediante a cessão de mão de obra ou por empreitada, mesmo que em regime de trabalho temporário. Nesses casos, a empresa contratante deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal e remeter ao INSS. Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:

  • Limpeza, conservação e zeladoria.
  • Vigilância e segurança.
  • Construção civil.
  • Serviços rurais.
  • Digitação e preparação de dados para processamento.
  • Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
  • Cobrança.
  • administração de bens ou negócios em geral, exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens;
  • advocacia;
  • análise clinica laboratorial;
  • análises técnicas;
  • arquitetura.
  • serviços de entregas.

Empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, estão sujeitas à retenção do INSS sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A retenção é aplicada para empresas do Simples Nacional do Anexo IV quando há deslocamento de funcionários, por cessão de mão de obra ou empreitada. A relação destas atividades sujeitas a retenção é grande.

A retenção de impostos sobre a prestação de serviços, só cabe entre Pessoas Jurídicas. Quando contratados entre Pessoa Física e Jurídica sendo a primeira a tomadora e a última prestadora, não há a retenção na fonte.

SERVIÇOS COM RETENÇÃO: Quem deve reter o IRRF na NF de Serviços?

O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de FATO GERADOR e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art. 714, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR).

Dessa forma, para o prestador de serviço beneficiado pela retenção, o valor recebido será considerado uma antecipação do Imposto de Renda devido, é descontado na apuração trimestral ou anual, conforme o caso.

Dispensa Da Retenção Do Imposto De Renda

“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional.”

SERVIÇOS COM RETENÇÃO: Quem deve reter o PIS, COFINS e CSLL?

Para os casos de retenção de Pis, Cofins e Contribuição Social, O FATO GERADOR são os valores pagos pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços específicos, como:

  • Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e pela remuneração de serviços profissionais, conforme está listado no Art. 30 a 32, da Lei nº 10.833, de 2003.

O pagamento aplica-se inclusive para Associações (Sindicatos, Federações, Confederações e Serviços Sociais autônomos), Sociedades Simples e Cooperativas, Fundações de direito privado e Condomínios Edilícios.

Dispensa Da Retenção De PIS, COFINS E Contribuição Social

Está dispensado da retenção de impostos, as empresas que atuam como:

  • cooperativas, relativamente à CSLL;
  • empresas estrangeiras de transporte de valores;
  • Optantes pelo Simples Nacional (esta também fica dispensada de efetuar a retenção quando contratar serviços de outra empresa mesmo não optante pelo Simples Nacional).

Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional.

SERVIÇOS COM RETENÇÃO: Quem paga o imposto retido na nota fiscal de serviço?

Pagam o imposto da nota fiscal de serviço empresas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, independente do segmento. Esse pagamento ocorre apenas em notas fiscais com valores acima de R$215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.

MEI paga imposto para emitir nota fiscal de serviço?

Sim. Para emitir notas fiscais, o MEI deve estar em dia com seus impostos, por meio do pagamento mensal do DAS-MEI. Entretanto, o valor dos tributos não varia conforme o faturamento, logo, não é necessário o pagamento de taxa extra ou retenções a cada nota fiscal de serviço emitida. 

Portanto, embora não haja retenção de INSS na contratação de MEI, há necessidade de pagamento, pela empresa tomadora do serviço, da CPP nos casos de contratação de prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Como destacar os impostos na nota fiscal de serviço?

Para o contratante poder cumprir com a retenção e o repasse dos impostos, a empresa prestadora do serviço deverá informar na nota fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

As pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero também devem preencher o campo da nota informando esta condição. Inclusive as empresas no enquadramento legal.

Se não o fizerem, sujeitam-se à retenção das contribuições sobre o valor total da nota fiscal, no percentual total de 4,65%.

Exemplo de destaque da retenção de impostos

Agora que você chegou até aqui, um exemplo de como funciona a retenção nota fiscal de serviço pode ser muito útil, não é mesmo?

Então, pense no seguinte: você como empresa contrata outra empresa para a prestação de um serviço enquadrado nos termos da lei para fazer retenção de PIS, COFINS, CSLL E IR.

Sendo assim o valor desse serviço é de R$ 1.000,00 e você precisará destacar os seguintes impostos retidos na nota fiscal de serviço:

  • PIS 0,65% = R$ 6,50 (cálculo a partir do valor do serviço);
  • COFINS 3,00% = R$ 30,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
  • CSLL 1,00% = R$ 10,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
  • IR 1,5% = R$ 15,00 (cálculo a partir do valor do serviço);

Total da Nota Fiscal: R$ 938,50

O tomador deste serviço pagará ao prestador 938,50 e gerará as guias de recolhimento (DARF) para os impostos retidos.

Como resultado, totalizará os R$1.000,00 pagos pelo serviço.

Perceba então que a retenção de impostos nada mais é do que a transferência da responsabilidade de recolhimento para o contribuinte tomador do serviço.

O&A CONTABILIDADE pode ajudar você a restituir todo o Impostos pago indevidamente dos últimos 5 anos.

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Escrito por:

Picture of Marize de Aguiar

Marize de Aguiar

Contadora e responsável técnica na O&A Contabilidade. Contadora há mais de 20 anos (CRC SP). Atualmente é líder do time de contadores, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 150 micros e pequenos empreendedores. Formada em Ciências Contábeis pela FECAP e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios também pela FECAP, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade no RJ e seguiu para o mundo corporativo em SP, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável.

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Marize de Aguiar

Contadora e responsável técnica na O&A Contabilidade. Contadora há mais de 20 anos (CRC SP). Atualmente é líder do time de contadores, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 150 micros e pequenos empreendedores. Formada em Ciências Contábeis pela FECAP e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios também pela FECAP, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade no RJ e seguiu para o mundo corporativo em SP, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável.

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